Há uma leitura generalizada de que o Supremo Tribunal Federal feriu de morte o direito de greve dos servidores públicos ao determinar, com todas as ressalvas possíveis, que sejam cortados os pontos de quem esteja paralisado em razão de movimento paredista. A leitura de confisco de um direito é vivamente mentirosa. O que o Supremo fez em verdade foi estabelecer que não se pode permitir que uma categoria de trabalhadores possa permanecer sem trabalhar e que a outra parte deste conflito – o Estado, financiado com dinheiro da sociedade – não tenha meios de usar sanções que permitam estender uma greve por tempo indeterminado. A greve é um embate e o corte no ponto é um mecanismo de pressão lícito e legítimo, sobretudo considerando, no caso dos servidores públicos, que o salário deles é pago com dinheiro do contribuinte. Aliás, sobre isso, cabe lembrar o voto do ministro Luís Roberto Barroso, para quem “o poder público não apenas pode, mas tem o dever de cortar o ponto. O corte de ponto é necessário para a adequada distribuição dos ônus inerentes à instauração da greve e para que a paralisação, que gera sacrifício à população, não seja adotada pelos servidores sem maiores consequências”. Ora, o que se tinha até a decisão do STF era uma greve remunerada, sem nenhum, a não ser, evidentemente, para o cidadão que paga impostos, precisa de um serviço, mas não o encontra porque o funcionário segue em greve, mas com seu salário religiosamente pago em dia.
Por Arimatéia Azevedo (Portal AZ)
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