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quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

TRIBUNAL DE CONTAS FARÁ AUDITORIA EM MUNICÍPIOS COM DECRETO DE EMERGÊNCIA

Conselheiro Olavo Rebelo
Ele disse que os técnicos do TCE-PI vão fazer auditorias nos municípios que decretarem situação de emergência e alertou que o Tribunal vai punir os gestores que utilizarem os decretos para burlar a lei das licitações.

O decreto de emergência é adotado em situação de calamidade ou de extrema necessidade, e exime a administração pública de realizar licitações para execução de obras e serviços e para compra de produtos pelo período de validade do documento.

“Porém, é preciso que os municípios estejam em situação que efetivamente justifique a inexigibilidade de licitação, porque, a rigor, o decreto emergência não livra o prefeito de fazer as suas compras e contratos observando a lei das licitações”, alerta Olavo Rebelo. Diversos prefeitos estão baixando decretos de emergência, com validade de até 90 dias, sob a justificativa de que encontraram os municípios inviáveis do ponto de vista administrativo e financeiro.

Os decretos são encaminhados ao TCE-PI para conhecimento do órgão. Olavo Rebelo disse que os auditores do Tribunal de Contas vão estudar os documentos para adotar as medidas cabíveis, caso não encontrem elementos que justifiquem a adoção das medidas.

“Não queremos criar problemas para os novos gestores, mas essa fiscalização é necessária para ver até que ponto as medidas adotadas por eles são realmente necessárias. O objetivo do TCE-PI é prevenir irregularidades e evitar danos à população e à cidade”, explica ele.

Fonte: Portalaz

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